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Iago Bruno de Godoy
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Sobre mim
Especialista em Criminal e Direito de Família
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Iago Bruno de Godoy
OAB 101.408/PR
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Nelson Luiz Felipe Cordeiro
Comentário ·
há 8 anos
Prazo de Prescrição de Cada Tipo de Dívida
Adao Rocha
·
há 11 anos
Bom Artigo do colega, mas com a Devida Vênia, discordo do colega, quando ele fala em Ação de Cobrança não provoca penhora de bens do devedor, esta colocação devem ser melhor explicada, visto que, na Ação de Cobrança, nada mais é que um processo de conhecimento, o qual, pode gerar uma sentença de mérito em favor do credor, nota-se que a sentença judicial é nada mais que um título de crédito de acordo com o Art. 515, inciso I do NCPC. E neste caso, ao prosseguir com a execução o credor poderá a vir a pedir penhora de bens do devedor caso o mesmo não pague o valor da condenação da sentença judicial, Art. 523, § 3º do NCPC.
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